
Em Montes Claros são cerca de 192 mil unidades espalhadas pelos 240 bairros cadastrados no Município, entre imóveis residenciais, empresas e lotes vagos. O pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) permite que a Administração Pública continue oferecendo serviços de qualidade à população, realize o pagamento dos servidores em dia e execute as obras de infraestrutura necessárias.
A legislação municipal define os critérios para o cálculo do imposto que leva em consideração o valor venal do imóvel, o tamanho do terreno, a área construída e a localização da propriedade. Alguns grupos prioritários podem solicitar a isenção do IPTU, o que deve ser feito todo ano e para o ano vigente.
No caso dos idosos, por exemplo, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 74.020,63, deve ser destinado a moradia, sem finalidade comercial e ser o único imóvel do proprietário idoso. A renda familiar mensal também não pode ser superior a dois salários mínimos. Outros casos também podem requerer a isenção do IPTU, como os portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves como AIDS e câncer.
A isenção pode ser solicitada no hall do prédio-sede da Prefeitura de Montes Claros, na avenida Cula Mangabeira, no Centro, ou pela internet, através do portal da Prefeitura de Montes Claros pelo link https://financas.montesclaros.