Notícias

Projeto de Lei propõe nomeação de reitor da Unimontes pelo voto direto

Projeto de Lei propõe nomeação de reitor da Unimontes pelo voto direto

Fim da lista tríplice abole intervenção externa, restaura e fortalece a democracia e a autonomia universitária na escolha de reitores

Desejo antigo das representações sindicais dos professores, o fim da lista tríplice para a escolha dos reitores das universidades estaduais de Minas Gerais (UEMG) e de Montes Claros (Unimontes) está em tramitação na Assembleia Legislativa.
A categoria alega que o mecanismo atual viola a democracia universitária e é uma ameaça à sua plena autonomia.
A Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes) está mobilizando os professores em defesa da proposta. “Defendemos que a escolha de reitores e reitoras inicie e termine dentro da universidade, respeitando a vontade da comunidade universitária, sem lista tríplice e sem interferência externa, uma prática comum de deputados da região. O fim da lista tríplice demarca um avanço para a democracia e para a plena autonomia universitária”, diz o presidente da entidade, Wesley Helker Felício Silva.
O representante da categoria observa que a legislação atual é um resquício do período da ditadura militar que sobreviveu na legislação educacional brasileira e “colide diretamente com os princípios da democracia e da autonomia universitária”.
Isso permite que o governador escolha nomear para a Unimontes e Uemg candidatos que não tenham sido os mais votados dentro das universidades. À sua vontade, o chefe do Executivo mineiro escolhe quem nomear entre os três primeiros na votação realizada pela comunidade universitária, que envolve os docentes, discentes e técnicos universitários.
O projeto de lei 5365/2026 propõe que o reitor e vice-reitor sejam nomeados após eleição direta, sendo nomeado quem obtiver maior número de votos, para mandato de 4 anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo,
Pela proposta, a escolha e nomeação de reitor e vice-reitor das universidades estaduais deverão observar exclusivamente o resultado do processo de consulta ou eleição realizado no âmbito da comunidade universitária, na forma prevista no estatuto e no regimento de cada instituição.
A Constituição já assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e gestão financeira e patrimonial, garantindo plena organização de seus processos, principalmente no que se refere à escolha efetiva de seus gestores.
A iniciativa abrange ainda o princípio da gestão democrática do ensino público, também prevista no texto constitucional, de modo a garantir o respeito à decisão da comunidade acadêmica nesses processos, além de fortalecer a legitimidade da gestão universitária eleita democraticamente.
Wesley ressalta que o projeto de lei vai na esteira da Lei 15.367/2026, em âmbito federal, que determina que o presidente da República nomeie o candidato mais votado.