FIQUE LIGADO Consumidor pode ser ressarcido pela Cemig em caso de equipamentos danificados por picos de energia
ASCOM | Texto: PROCON Montes Claros | Fotos: IA
No período chuvoso, é comum que os consumidores enfrentem problemas causados pela queda no fornecimento de energia elétrica, que pode ocasionar danos a aparelhos eletroeletrônicos.
O que muitos não sabem é que, caso os equipamentos domésticos sejam danificados por picos de energia (seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção), os consumidores têm o direito de solicitar à Cemig o conserto ou a substituição do equipamento danificado, ou ainda o pagamento do valor equivalente do produto.
Para ter acesso a esse direito, o consumidor deve incialmente registrar a Solicitação de Ressarcimento através do Cemig Atende Web, pelo telefone 116, ou diretamente, na Agência da Cemig.
O Procon Montes Claros orienta, pelos termos da Agência Nacional de Energia Elétrica, que o consumidor apresente alguns dados à Cemig para que a demanda possa ser analisada, sendo eles: CPF/CNPJ e um documento oficial com foto; número da instalação onde ocorreu o fato; data e horário provável da ocorrência do dano; relato do problema apresentado; e uma relação com a descrição e as características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo.
O prazo para que o consumidor apresente a sua solicitação à Cemig é de 5 (cinco) anos, visto que, conforme normatiza o Código de Defesa do Consumidor, trata-se de um acidente de consumo em virtude de um fato do serviço.
O prazo para que a Cemig responda à solicitação é de 15 (quinze) dias, caso a mesma tenha sido feita em até 90 (noventa) dias da ocorrência do dano, e de 30 (trinta) dias, caso a solicitação seja feita mais de 90 (noventa) dias após a ocorrência.
No caso de equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, a Cemig deve realizar a verificação em até 1 (um) dia útil, contado da data do registro da solicitação de ressarcimento. Para demais equipamentos, o prazo é de 10 (dez) dias.
Caso o consumidor apresente a solicitação diretamente à Cemig mas não obtenha êxito, poderá procurar o Procon, para que seja verificado em procedimento se deveria de fato haver o ressarcimento. Na hipótese de o consumidor precisar realizar os reparos antes da conclusão do procedimento, poderá fazê-lo, devendo apresentar a nota fiscal do conserto, com indicação da data da realização do serviço e descrição do equipamento consertado, laudo emitido por profissional qualificado atestando o motivo do problema, dois orçamentos detalhados e as peças danificadas e substituídas.
O consumidor que precisar de mais orientações poderá consultar o Procon Montes Claros na Rua Justino Câmara, 93 – Centro. Ou ainda acionar o órgão pelos telefones 2211-3359 / 3360 / 3361.