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FIQUE LIGADO Consumidor pode ser ressarcido pela Cemig em caso de equipamentos danificados por picos de energia

FIQUE LIGADO  Consumidor pode ser ressarcido pela Cemig em caso de equipamentos danificados por picos de energia
ASCOM | Texto: PROCON Montes Claros | Fotos: IA
No período chuvoso, é comum que os consumidores enfrentem problemas causados pela queda no fornecimento de energia elétrica, que pode ocasionar danos a aparelhos eletroeletrônicos.
O que muitos não sabem é que, caso os equipamentos domésticos sejam danificados por picos de energia (seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção), os consumidores têm o direito de solicitar à Cemig o conserto ou a substituição do equipamento danificado, ou ainda o pagamento do valor equivalente do produto.
Para ter acesso a esse direito, o consumidor deve incialmente registrar a Solicitação de Ressarcimento através do Cemig Atende Web, pelo telefone 116, ou diretamente, na Agência da Cemig.
O Procon Montes Claros orienta, pelos termos da Agência Nacional de Energia Elétrica, que o consumidor apresente alguns dados à Cemig para que a demanda possa ser analisada, sendo eles: CPF/CNPJ e um documento oficial com foto; número da instalação onde ocorreu o fato; data e horário provável da ocorrência do dano; relato do problema apresentado; e uma relação com a descrição e as características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo.
O prazo para que o consumidor apresente a sua solicitação à Cemig é de 5 (cinco) anos, visto que, conforme normatiza o Código de Defesa do Consumidor, trata-se de um acidente de consumo em virtude de um fato do serviço.
O prazo para que a Cemig responda à solicitação é de 15 (quinze) dias, caso a mesma tenha sido feita em até 90 (noventa) dias da ocorrência do dano, e de 30 (trinta) dias, caso a solicitação seja feita mais de 90 (noventa) dias após a ocorrência.
No caso de equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, a Cemig deve realizar a verificação em até 1 (um) dia útil, contado da data do registro da solicitação de ressarcimento. Para demais equipamentos, o prazo é de 10 (dez) dias.
Caso o consumidor apresente a solicitação diretamente à Cemig mas não obtenha êxito, poderá procurar o Procon, para que seja verificado em procedimento se deveria de fato haver o ressarcimento. Na hipótese de o consumidor precisar realizar os reparos antes da conclusão do procedimento, poderá fazê-lo, devendo apresentar a nota fiscal do conserto, com indicação da data da realização do serviço e descrição do equipamento consertado, laudo emitido por profissional qualificado atestando o motivo do problema, dois orçamentos detalhados e as peças danificadas e substituídas.
O consumidor que precisar de mais orientações poderá consultar o Procon Montes Claros na Rua Justino Câmara, 93 – Centro. Ou ainda acionar o órgão pelos telefones 2211-3359 / 3360 / 3361.