
Praticamente no mesmo período, a MCTrans também realizará o trabalho de vistoria e recadastramento dos veículos que atuam no transporte escolar urbano. Assim como acontece com os táxis, a vistoria dos escolares também assegura condições ideais para trabalhadores e usuários. O não comparecimento ou a reprovação no processo faz com que o autorizatário fique impedido de desenvolver a atividade, além da aplicação das medidas legais previstas no Código Brasileiro de Trânsito. O prazo de vistoria da frota escolar vai de 20 de janeiro a 7 de fevereiro.
A documentação que deverá ser apresentada em cada um dos casos está relacionada nas Portaria nº 004/2025 e 005/2025 da MCTrans que estão disponíveis na edição de 17 de janeiro do Diário Oficial Eletrônico do Município (https://admin.montesclaros.