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MÁSCARAS OBRIGATÓRIAS, LIBERAÇÃO DE CULTOS E DRIVE THRU

MÁSCARAS OBRIGATÓRIAS, LIBERAÇÃO DE CULTOS E DRIVE THRU

Prefeitura determina novas regras de combate ao coronavírus

A Prefeitura de Montes Claros, com o objetivo de fortalecer o combate ao coronavírus na cidade, publicou, no Diário Oficial do Município do dia 24 de abril, o Decreto Municipal nº 4.030, que traz novas regras para evitar a propagação do vírus na cidade e as consequências negativas para o sistema de saúde.

O decreto determina que, a partir deste sábado, 25 de abril, todas as pessoas que transitarem pelas vias e demais espaços públicos ou utilizarem o transporte coletivo deverão, de maneira obrigatória, utilizar-se de máscaras que cubram totalmente a boca e o nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto. A obrigatoriedade do uso de máscaras se estende à permanência nos estabelecimentos comerciais e de serviços do Município, cabendo a esses estabelecimentos impedirem a entrada de pessoas sem as máscaras.

Também a partir do dia 25 de abril será permitida a realização de cultos e demais manifestações religiosas com a presença de público, desde que tenham a duração máxima de 45 minutos e respeitem as seguintes determinações: disponibilização de um local com produtos para higienização; afastamento mínimo de quatro metros entre as famílias; suspender a entrada de fiéis sem máscara de proteção facial; obedecer o limite máximo de 30 pessoas por celebração; realizar celebrações religiosas presenciais em apenas um dia na semana, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo, uma hora, entre o final de uma celebração e o início de outra.

Outra novidade é que todos os estabelecimentos comerciais de Montes Claros poderão, a partir deste sábado, realizar a comercialização de seus bens mediante a entrega dos produtos diretamente dentro do veículo do cliente, através de anteparo físico, podendo ser atendido no máximo um cliente por vez (drive thru). Durante a vigência da autorização, desde que não cause risco ao trânsito de veículos e pedestres, fica autorizada a livre parada em frente aos estabelecimentos, pelo tempo necessário para a realização da transação comercial.  

O decreto completo você pode conferir aqui (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2020/abr-20/DiarioOficialEletronico24-04-20.pdf).