
De forma geral, as bicicletas elétricas, desde que tenham potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h, não possuam acelerador manual e funcionem apenas com pedal assistido, são equiparadas às bicicletas convencionais. Nesse caso, podem circular em ciclovias, ciclofaixas e, na ausência dessas, nas laterais das vias, obedecendo as mesmas regras das bicicletas comuns.
Por outro lado, as bicicletas motorizadas — ou bicicletas adaptadas com motor a combustão ou elétrico, sem controle eletrônico de velocidade e que possuam acelerador manual — são equiparadas a ciclomotores. Isso significa que precisam ser registradas, emplacadas e o condutor deve possuir habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além de ser obrigatório o uso de capacete e equipamentos de segurança.
Em relação à fiscalização, a MCTrans realiza operações de rotina para coibir o uso irregular desses veículos, atuando principalmente em situações que colocam em risco a segurança viária. A população pode acionar a fiscalização da MCTrans através do telefone (38) 3300-8019 sempre que observar alguma situação de risco ou circulação irregular.
É importante reforçar que crianças e adolescentes sem habilitação não podem conduzir bicicletas motorizadas ou elétricas que se enquadrem como ciclomotores, sob pena de apreensão do veículo e responsabilização dos pais ou responsáveis.
O objetivo da Prefeitura é sempre garantir a segurança de todos os usuários das vias, promovendo um trânsito mais seguro, organizado e em conformidade com a legislação.