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MOBILIZAÇÃO DE ENTIDADES RURAIS RESULTA EM AVANÇOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

MOBILIZAÇÃO DE ENTIDADES RURAIS RESULTA EM AVANÇOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

Após anos de reuniões, apresentação de propostas e articulação institucional, decreto estadual prevê a dispensa de licenciamento para determinadas atividades agropecuárias. Entidades consideram a medida um avanço, mas defendem a continuidade do diálogo

A publicação do Decreto Estadual nº 49.298, em 23 de outubro de 2026, representa um avanço em uma pauta defendida há anos pelas entidades rurais do Norte de Minas: a construção de regras de licenciamento ambiental mais claras, ágeis e compatíveis com a realidade da produção agropecuária.

A mobilização envolveu reuniões com representantes do poder público, elaboração de documentos, apresentação de propostas e articulações conduzidas ao longo de diferentes gestões. Participaram desse trabalho a Sociedade Rural de Montes Claros, a Associação dos Criadores de Gado de Corte do Norte de Minas (ACGC), a Associação dos Sindicatos dos Produtores Rurais do Norte de Minas (Aspronorte), os sindicatos dos produtores rurais de Montes Claros e Janaúba, além da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).

Um dos marcos dessa mobilização ocorreu em 2025, quando representantes das entidades entregaram um conjunto de propostas ao então secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Thales Fernandes, durante encontro realizado no Parque de Exposições João Alencar Athayde, em Montes Claros.

Na ocasião, foram discutidas questões relacionadas às fiscalizações ambientais, aplicação de multas, prazos para regularização, exigências de licenciamento e dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais.

Entre as reivindicações estavam a adoção de fiscalizações orientativas e educativas, a revisão de normas e penalidades, a discussão sobre embargos, denúncia espontânea e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), a dispensa de telemetria para poços tubulares e a criação de um grupo de trabalho para simplificar os procedimentos ambientais.

José Henrique Veloso, atual vice-presidente da Sociedade Rural de Montes Claros, defendeu, na ocasião, a construção de alternativas que tornassem o licenciamento menos burocrático e oneroso. Também propôs a formação de um grupo de trabalho envolvendo a Faemg, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Outra preocupação apresentada foi a aplicação de penalidades antes que os produtores recebessem orientações suficientes para regularizar suas atividades. Flávio Gonçalves Oliveira, atual presidente da Sociedade Rural, defendeu que a primeira fiscalização tivesse caráter educativo, permitindo ao produtor conhecer suas obrigações e adotar as providências necessárias.

Durante o encontro, Thales Fernandes reconheceu os possíveis impactos de restrições ambientais sobre a pecuária extensiva no Norte de Minas e se comprometeu a encaminhar as demandas aos órgãos competentes.

DECRETO CONTEMPLA PARTE DAS REIVINDICAÇÕES

Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 49.298 estabelece regras de transição para a aplicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental no estado.

A nova regulamentação prevê que, após sua entrada em vigor, as seguintes atividades agropecuárias poderão ser dispensadas do licenciamento ambiental:

* Cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes;

* Pecuária extensiva e semi-intensiva;

* Pesquisas agropecuárias que não impliquem risco biológico.

A dispensa está condicionada às exigências previstas na regulamentação e alcança propriedades ou posses rurais consideradas regulares ou em processo de regularização ambiental.

O decreto também prevê o arquivamento de processos de licenciamento em andamento quando as atividades passarem a ser dispensadas pelas novas regras.

A medida, entretanto, não elimina a necessidade de autorizações específicas para intervenções ambientais, supressão de vegetação nativa ou utilização de recursos hídricos, quando exigidas pela legislação.

Conforme orientação divulgada pela Faemg, o decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação. Até a definição das tipologias de atividades e empreendimentos previstas na legislação, permanecem aplicáveis os procedimentos estaduais vigentes.

MOBILIZAÇÃO CONTINUA

Para as entidades rurais, a regulamentação representa um avanço importante, resultado de um trabalho institucional desenvolvido ao longo de diferentes gestões, mas ainda não contempla todas as reivindicações do setor.

Além da simplificação do licenciamento, permanecem na pauta a segurança jurídica, a proporcionalidade das exigências ambientais, a orientação preventiva aos produtores e o aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização.

As entidades defendem a continuidade do diálogo com o Governo de Minas Gerais e o acompanhamento da aplicação das novas regras, para que as mudanças previstas na legislação produzam resultados efetivos no campo.

O avanço reforça a importância da atuação conjunta das entidades representativas na construção de políticas públicas que conciliem a preservação ambiental, a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável da agropecuária no Norte de Minas.