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NÃO DÊ BANDEIRA Portaria define procedimento para outorga da permissão de táxis

NÃO DÊ BANDEIRA  Portaria define procedimento para outorga da permissão de táxis

SECOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Fábio Marçal

Através do Decreto Municipal nº 4.953, de 6 de março de 2025, o Município de Montes Claros dispõe sobre a transferência da outorga da permissão do serviço de táxi,na modalidade permissionário pessoa física, aos sucessores legítimos ou a terceiros. Agora, com a Portaria nº 018/2025, a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) traz a relação de documentos exigidos para solicitar o serviço.

Segundo a portaria, o período para solicitar a outorga da permissão será de 10 de março a 4 de abril de abril. Ainda é interessante ressaltar que a transferência só poderá ser realizada com a presença obrigatória do atual permissionário e do sucessor. A representação por terceiros é permitida, desde que o representante esteja devidamente munido de procuração.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro do Veículo vigente; certificado de aferição do taxímetro; cópia da identidade do sucessor e auxiliares; atestado de sanidade física e mental do sucessor e auxiliares; 1 foto 3×4 recente do sucessor e auxiliares; cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, C, D ou E, contendo exercício de atividade remunerada, do sucessor e auxiliares; certificado de curso de especialização ou renovação para taxista, do sucessor e auxiliares; e certidão negativa criminal militar – quitação militar, do sucessor e auxiliares.

Também deverão ser apresentadas a certidão negativa criminal eleitoral – quitação eleitoral, do sucessor e auxiliares; declaração de inscrição no INSS como autônomo, atividade de taxista autônomo ou motorista táxi, do sucessor e auxiliares; comprovante de residência do sucessor e auxiliares; certidão negativa de débito federal do sucessor; certidão negativa de débito estadual do sucessor; certidão negativa de débito municipal do sucessor; cartão de inscrição municipal na atividade de taxista autônomo para o sucessor; certidão negativa criminal: Justiça Federal, do sucessor e auxiliares; e certidão negativa criminal do fórum de Montes Claros e do último município do sucessor e auxiliares.

O Decreto nº 4.953 está disponível para consulta na edição de 7 de março do Diário Oficial Eletrônico do Município (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2025/mar-25/DiarioOficialEletronico07-03-25.pdf). Já a Portaria nº 018/2025 está na edição de 8 de março do Diário Oficial (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2025/mar-25/DiarioOficialEletronico08-03-25.pdf). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3224-6901.