Prefeitura sanciona Lei que estabelece diretrizes para inclusão de pessoas com Síndrome de Down

Foi sancionada no dia 22 de maio de 2025, a Lei Municipal nº 5.827, de autoria do vereador Eduardo Vinícius Soares Ferreira, o Eduardo Preto (PODEMOS), que estabelece diretrizes para a inclusão, conscientização e garantia dos direitos das pessoas com Síndrome de Down no município.
A nova legislação marca um avanço significativo nas políticas públicas externas para a equidade e a valorização da diversidade humana, valores pautados desde os primeiros dias do mandato do vereador Eduardo Preto.
“Essa legislação nasce do compromisso com uma Montes Claros mais justa, inclusiva e humana. Pessoas com Síndrome de Down têm talentos, sonhos e o direito de ocupar seu espaço na sociedade com dignidade. Esta lei é uma semente para transformarmos o preconceito em respeito, e exclusão em oportunidade”, afirmou o parlamentar.
Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Guilherme Augusto Guimarães Oliveira, a Lei visa garantir o pleno exercício da cidadania das pessoas com Síndrome de Down, por meio de ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, mercado de trabalho e acessibilidade.
Entre os principais pontos da legislação, estão a promoção da educação inclusiva com suporte pedagógico adequado, a capacitação continuada de professores e o desenvolvimento de materiais adaptados.
A Lei também institui o Programa Municipal de Inclusão no Mercado de Trabalho, com foco na qualificação profissional, estímulo à contratação e acompanhamento de profissionais com Síndrome de Down.
Na área da saúde, uma norma garante o acesso a atendimentos multidisciplinares e a realização de campanhas de orientação voltadas para familiares. Além disso, determina a promoção de ações de conscientização e combate ao preconceito, como eventos em torno do Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down (21 de março) e campanhas educativas em mídias locais.
Para o autor da proposta, vereador Eduardo Preto, a sanção da lei representa uma conquista para toda a cidade e ressaltou a importância de que a lei seja colocada em prática.
“Mais do que estar no papel, essa lei precisa chegar à vida das pessoas. Que ela seja um instrumento real de mudança, garantindo que nossos meninos e meninas com Síndrome de Down tenham acesso à educação de qualidade, saúde especializada, oportunidades de trabalho e respeito em todos os espaços. É assim que vamos construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva”, reforça Eduardo Preto.
A conquista também foi celebrada por Edna Florentino, presidente do Instituto Amor Down Montes Claros e mãe da jovem Sara Florentino, de 17 anos, pessoa com trissomia 21 (T21) ou síndrome de Down.
“Essa vitória tem um sabor especial para quem, como eu, está nessa caminhada há muitos anos. A Lei garante a inclusão e a conscientização dos direitos da pessoa com Síndrome de Down. Essa lei é muito importante para as pessoas com Síndrome de Down, uma vez que a sociedade não reconhecia a Síndrome de Down como uma deficiência. De grande importância que o vereador, perante ao Legislativo, sugeriu a criação dessa lei para que todos tenham dignidade, acesso integral ao serviço da saúde e proteção contra a discriminação, além de acesso à educação com a inclusão fidedigna. O Instituto Amor Down reconhece que é mais um avanço perante a sociedade de Montes Claros. Não queremos privilégios, queremos igualdade, respeito e oportunidades reais”, destacou Edna Florentino.
A Lei 5.827 já está em vigor e será regulamentada pelo Executivo Municipal para garantir sua efetiva aplicação.